sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Professor Vlademir

Educacional
Com acórdão do STF, Lei do Piso deve ser aplicada imediatamente no Brasil PDF Imprimir E-mail
Notícias - Educacional
Escrito por Assessoria de Imprensa   
Qua, 24 de Agosto de 2011 13:12
Após quatro meses do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade da Lei do Piso na sua íntegra, o Supremo publicou nesta quarta-feira (24) o acórdão sobre esse julgamento.
A decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da Lei 11.738 (Piso do Magistério). Agora não há mais motivos para que a Lei do Piso não seja cumprida imediatamente em todo o Brasil. > Leia o jornal mural da CNTE com instruções sobre o Piso Salarial do Magistério

O Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) foi aprovado em julho de 2008 e é uma conquista para milhões de educadores e estudantes brasileiros. Porém, o que parecia ser uma garantia de estabilidade salarial trouxe preocupação, pois muitos prefeitos e governadores insistem em não cumprir o que está na lei e pagar valores abaixo do estabelecido pelo MEC, que é de R$ 1.187,08 (para a CNTE o valor correto é de R$ 1.597,87). A Lei do Piso é clara e afirma que o Piso é vencimento inicial, sem acréscimo de gratificações e é destinado para uma carga horária de, no máximo, 40 horas semanais.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, diz estar confiante e espera que nenhum governador ou prefeito encontre mais argumentos para não cumprir o que está estabelecido na Lei que criou o PSPN. “Eu espero que definitivamente eles entendam que desde o Parlamento até a Corte Suprema do País, todos entendem que a Lei é plenamente constitucional e cabe aos gestores aplicá-la como ela foi aprovada”, afirma.
Leão ressalta que a CNTE vai trabalhar baseada nesse acórdão. “Nós vamos incentivar nossos sindicatos para que continuem o que já faziam antes: cobrar dos governadores e prefeitos o cumprimento da Lei. Muitos governos, como o de Minas Gerais, dizia que era necessário esperar o acórdão e tava fazendo uma queda de braço infeliz que só prejudica a educação. Espero que agora eles tenham finalmente acordado para o fato de que o que nós dizíamos era verdade. Eles têm um papel a cumprir na sociedade: orientar o cumprimento das leis que são aprovadas no Congresso Nacional”, destaca.
O presidente da Confederação informa, ainda, que a jornada dos trabalhadores em educação continua. “Agora estamos mais fortalecidos. Esperamos que todos os nossos sindicatos andem com o acórdão nas mãos e cobrem de maneira bastante firme e incisiva o cumprimento da Lei, porque isso é uma aula de democracia. Os nossos sindicatos, ao exigir o cumprimento da Lei, estão dizendo aos nossos alunos que as leis são feitas para serem cumpridas, principalmente quando traz benefícios ao povo, como é dessa Lei”, finaliza Leão.

Fonte: CNTE
Última atualização ( Qui, 25 de Agosto de 2011 12:33 )

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

STF decide que piso do professor se refere a salário base

Supremo julgou improcedente pedido de Estados para considerar gratificações e R$ 1.187 passa a ser o mínimo


Leia também:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Hora de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

RELAÇÃO DOS APROVADOS DO 3º ANO - BIOLOGIA

PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS - TURMA:B
CAROLINE BRUNA
JONATHAN HENRIQUE
LOURIVAL ANDRADE
PATRICK DA SILVA
RAQUEL ALVES
RENATA ADRIANA
RINALDO LUIZ
SHARLYS DEODORO
WELLINGTON NERY

RELAÇÃO DOS APROVADOS - ESCOLA DE PAULISTA

2º C - QUÍMICA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
CARLOS ANDRÉ
VANDEILSON
NICK ANDERSON
VINICIUS EUSTÁQUIO
CARLOS FELIPE
IVAN MENDES
ERITON GONÇALVES
JOSINALDO MENDES
HANDREY WELLINGTON
RAFAEL SILVA DOS SANTOS
BRÁULIO NOBERTO
NATALÍCIO MARTINS



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
2º E - QUÍMICA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
JANAÍNA DE MIRANDA
MARCELLY BARROS
JOSÉ CARLOS CLAUDINO
EWERTON JOSÉ DA SILVA
JAZELANE MELO DE SOUZA
FRANCISCO FELIPE



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
3º C - QUÍMICA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
WESLLA DANTAS
VIVIANE GOMES
ROBERTA MARCELINO
RICARDO GEISO
JOSELMA RODRIGUES
MARIA NATANNA
MAYCON DIAS
ALINE SEABRA
CLEBER ANTONIO
FLAVIO BIONE
BRUNO MOURA
LEANDRO LOPES
ELIANE DE JESUS
KALLINE DIAS
THAÍS REGINA
KARINE MARIA
JÉSSICA CAMILA
PRYCILA MIRELLI
GUSTAVO TORRES
LEANDRO SOUZA
SHEILA MICHELI
NATHALY JÉSSICA
GIVANILDA MARIA
WILSON BELMIRO
AMANDA KAROLINE
THIAGO ANDERSON
HYURI MÁRCIO
JOELSON MARTINS
MARCOS MILLER
SUEMILLI DA SILVA
GIRLEIDE BARBOSA



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
3º B - QUÍMICA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
CAROLINE BRUNA
GABRIEL FERREIRA
SAMARA FARIAS
ÍTALO GIBSON
JUDSON QUEIROZ
BRUNO FELIPE
WELLINGTON NERY
DANIELA DE LIMA
MARCELO AUGUSTO
LUAN FRANCISCO
WANDHERSON JOSÉ
DIOGO LOURENÇO
MICHELI DOMINGUES
VANDERSON PEREIRA
RINALDO LUIZ
HEITOR CAVALCANTI
LOURIVAL ANDRADE
JONATHAN HENRIQUE
ELIABE AURELIANO
HERBERT LAFAYETE
FAGNER DA SILVA
PATRICK DA SILVA
SHARLYS DEODORO
WESLLEY LUIZ
ANDERSON ARLAN
JAILSON ADOLFO
JEFFERSON LUIZ
PAULO BATISTA NETO
ANYGLEICE ARAÚJO
SUZANA LAYANE
PÂMELLA KAROLINNY
RENATA ADRIANA








RELAÇÃO DOS APROVADOS -
3º C - BIOLOGIA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
MARCOS MILLER
KARINE MARIA
SUEMILLI DA SILVA
ROBERTA MARCELINO
THAÍS REGINA
AMANDA KAROLINE
GIVANILDA MARIA
NATHALY JÉSSICA
LEANDRO LOPES
FLAVIO BIONE
HYURI MÁRCIO
JOELSON MARTINS
VIVIANE GOMES
ANÍZIO LIMA
SHEILA MICHELI
JOELSON MARTINS



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
2º C - BIOLOGIA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
CARLOS FELIPE
YURI LUIZ
VINICIUS EUSTÁQUIO
VANDEILSON PEREIRA
LEONARDO SILVA



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
2º D - BIOLOGIA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
ALINE ALICE
SABRINA GOMES
DÉBORAH DARC
JOHNNATA AZEVEDO
ALBÉRICO ANSELMO
CLEITON CARNEIRO
RAFAELA JANNE
RENATO MORAIS
JÉSSICA BELARMINO
JAILSON DANIEL
CLEBER BEZERRA









RELAÇÃO DOS APROVADOS -
2º E - BIOLOGIA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
LUAN ALBUQUERQUE
IDELANE FERREIRA
GIRLENE APARECIDA
JAZELANE MELO
ANDRESA ALVES
GERLIANE BASTOS
FRANCISCO FELIPE
WITNEY HAYANE
MAYK CRISTIANO
THIAGO ALVES
CLÁUDIA MARIA
JESSICA DO ESPÍRITO SANTO



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
1º E - BIOLOGIA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
TOMAZ ERIK
LAIS MORAIS
WILLANS CANDIDO
DEYVSON DA SILVA
ANDREZA CAROLINE
RAFAEL FELIPE
VIRGÍNIA MARIA
RODRIGO DELMAS
WILLYANE MIRELLY
TAIS GOMES
ALLANA CRISTINY
CLAUDEMILDO JOSÉ



RELAÇÃO DOS APROVADOS -
1º D - BIOLOGIA - PROFESSOR: VLADEMIR WILLIAMS
KEILA MONTEIRO
RENÊ FRANCISCO
SAULO XAVIER
JOSÉ ALISSON
DIOGO BARBOSA
LUIZ HENRIQUE
LEONARDO TENÓRIO
GUTEMBERG DUTRA
WILTON BRITO
FELIPE MUNIZ
PRISCILA GOMES
JÉSSICA LEÃO
ALESSINA ANGELA

domingo, 19 de dezembro de 2010

aprovados em biologia

Relação dos aprovados do 1º ano - Biologia (2010)
- Professor: Vlademir Williams
Alunos
  • Andreza Caroline - 7,0
  • Deyvson Araújo - 7,0
  • Diogo B. Ramos - 6,0
  • Gutemberg - 6,0
  • Leonardo Tenório - 6,0
  • Luiz Henrique - 6,0
  • Rodrigo - 7,5
  • Willyani - 7,5
  • Wilton Brito de S. Moura - 6,0

Relação dos aprovados do 2º ano - Biologia (2010)
Professor: Vlademir Williams
Jailson Daniel - 6,0
Jessica Belarmino - 6,0
Mayk Cristiano - 6,0
Tiago Alves Pereira - 6,0


3º ano - Biologia (2010)-Professor: Vlademir Williams

Patrick da Silva – 6,0

Raquel Alves – 6,0

Renata Adriana – 6,0

Wealey Luiz de Oliveira Souza – 6,0

Wellington Nery – 6,0




segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Resultados

Atenção alunos! estou tentando fazer milagres... Muitos alunos não passaram! Reunião Urgente...
Estou só na terça-feira...

sábado, 13 de março de 2010

Química II

Escola de Paulista

Aluno(a):................................................................................................nº...........

nota

Avaliação de química II – professor: Vlademir Williams

testes

1º uma solução aquosa com concentração 20g/l, apresenta:

a) 20g de soluto dissolvido em 1,0 L de água

b) 40g de soluto dissolvido em 0,5 L de solução

c) 10g de soluto dissolvido em 0,5 L de solução

d) 40g de soluto dissolvido em 4,0 L de solução

e) 10g de soluto dissolvido em 2,0 L de solução

2º quantos gramas de NaCl são necessárias para preparar 3,0 L de uma solução cuja concentração é 25g/L?

a) 8,3g b) 9g c) 7,5g d) 83g e) 75g

3ª a quantidade de soluto presente em 200 ml de solução 1,5 M de NaOH é:

a) 0,15 mol b) 1,5 mol c) 3,0 mol d) 0,3 mol e) 0,03 mol

questões

4º 300g de açúcar foram adicionadas a uma certa quantidade de água, obtendo-se uma solução de C=60 g/l. qual o volume dessa solução em cm³.

5º calcule a concentração molar de uma solução que apresenta 100g de H2SO4 (ácido Sulfúrico) em que apresenta 3000 ml de solução. (H=1; S=32; O=16)

6º qual a quantidade de água necessária para obtermos uma solução que apresente 100g de soluto e uma porcentagem de 20%?

Boa prova...

Vlademir