segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

STF decide que piso do professor se refere a salário base

Supremo julgou improcedente pedido de Estados para considerar gratificações e R$ 1.187 passa a ser o mínimo


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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor do piso nacional para professores como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei 11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em R$1.187 está vigente.
A ação dos Estados pedia que fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores. Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério da Educação já adota essa prática.
Hora de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.
A votação final seguiu o parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar todas as particularidades locais”, disse.
ministro Luiz Fux, mais recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal, depois eles não consiguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e, então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena consciência" quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do professor e que prevêem piso federal para professor. “Portanto, não há como dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes na constituição."