terça-feira, 28 de abril de 2009

Lei do piso Nacional

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto

Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:

I – (VETADO);

II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;

III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.

§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.

§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.

Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

Art. 7o (VETADO)

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Nelson Machado
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
José Múcio Monteiro Filho
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

Piso salarial dos professores

Principal Campanha Salarial 2009
campanha 2009
O Piso é lei. Faça Valer.
Escrito por Assessoria de Imprensa
Qua, 22 de Abril de 2009 10:51
Nesta semana teremos duas boas oportunidades de vivenciarmos nossa campanha Salarial educacional 2009. A primeira, é a realização das Conferências Escolares, oportunidade de discussão na escola sobre a construção das políticas públicas educacionais. Esperamos que as sínteses sejam entregues ao sindicato para serem levadas como subsídio às Conferências Municipais. Disponibilizamos 5 cartilhas por escola. Caso não tenha recebido entre em contato com sua Regional ou sede do Sintepe.
A segunda, é a participação na Greve Geral Nacional, dia 24 de abril, pela aplicação integral do Piso Salarial. Em Recife, às 10h, faremos uma atividade no Plenário da Assembleia Legislativa, para levantarmos onde a lei está sendo aplicada, na perspectiva de criarmos uma frente parlamentar que acompanhará o processo de implantação do piso salarial nacional em Pernambuco.
No ato ocorrido no dia 15 de abril, ficou acertado uma reunião para a próxima quarta-feira com o governo para debater a proposta sobre as eleições diretas nas escolas.
E por último, no próximo dia 23 de abril, no Teatro de Santa Isabel, com início às 19h, o Sintepe homenageia a cultura pernambucana através do lançamento da Coletânea Poética do 1° Concurso de Poesia Solano Trindade. Os ingressos devem ser retirados no Sintepe.
Última atualização ( Qua, 22 de Abril de 2009 11:13 )

Ato dia 15 de abril foi positivo
Escrito por Zélito Passavante
Qui, 16 de Abril de 2009 14:58

Os trabalhadores em educação, concentrados em frente ao prédio da secretaria de educação, demonstraram a indignação da categoria com as medidas autoritárias que estão sendo adotadas na maioria das escolas e que desrespeitam os direitos assegurados nos Estatutos do Magistério e dos Funcionários Públicos.
O direito à licença prêmio, a licença para tratamento de saúde, a participação em atividades promovidas pelo Sintepe e até mesmo a participação em capacitações e outras atividades formativas estão sendo interpretados de modo diverso daquele previsto na legislação.
Durante o Ato houve a queima simbólica dos diários de classe, que além do atraso no envio, tem resultado em sobrecarga de trabalho para os profissionais da educação em função do excesso de informações solicitadas e da carência de assistentes administrativos nas escolas estaduais.
Última atualização ( Qui, 16 de Abril de 2009 15:37 )
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Qualidade versus Quantidade
Escrito por Assessoria de Imprensa
Ter, 14 de Abril de 2009 09:22
A nossa Campanha Salarial Educacional tem a qualidade como pedra de toque para mudar a realidade de Pernambuco. É um tema recorrente, é verd­ade, na história da educação brasileira.
Nos anos 90, a qualidade era vista como mera busca pela eficiência, poucos recursos e muitas metas. Se voltarmos um pouco mais no tempo, no período da ditadura militar, o padrão “serviços pobres para os pobres” foi a tônica daquela época.
Nesses últimos anos, esses temas se entrelaçam. O Sintepe, em todas as suas campanhas, tem lutado por uma qualidade de outro tipo: a “Qualidade Social”. Porque não haverá qualidade social se apenas 10% dos alunos tiverem escola integral e os outros 90% ficarem com a metade do tempo para estudar. Quando uma pequena minoria de professores recebe uma gratificação de 199% do salário e o Estado cobra a mesma “eficiência” para todos.
Esse debate exige uma decisão política, que apesar da crise, deve ser a de ampliar as verbas para a educação. Ou tomamos essa ousada decisão, ou os jovens pernambucanos continuarão sem conseguir acesso ao emprego que hoje o desenvolvimento de Pernambuco tanto clama.
O Sintepe já se posicionou: quer uma escola de qualidade social para todos, onde jovens possam adquirir conhecimento e se tornar cidadãos do mundo. E isso significa, seguramente, ter profissionais da educação dotados de condições econômicas e de trabalho capazes de contribuir com um futuro promissor para os pernambucanos e para o Brasil.
Última atualização ( Ter, 14 de Abril de 2009 09:28 )

Ato público em defesa da gestão democrática
Escrito por Zélito Passavante
Seg, 13 de Abril de 2009 11:15
Aprovamos na última assembleia a realização de ato público, dia 15 de abril, às 9h, em frente a Secretaria de Educação para denunciar as atitudes arbitrárias cometidas por diretores de escola, que dizem ter recebido orientações das GREs e da secretaria executiva de gestão de rede. O protesto será contra o formato do diário de classe que prioriza a burocracia gerencial em detrimento do pedagógico; Em defesa da efetiva participação da comunidade escolar na elaboração das políticas educacionais que deverão ser aplicadas na rede e o fim da intervenção do setor privado na elaboração e execução das políticas educacionais.
Para garantir o direito do estudante de aprender, é fundamental aplicar a metodologia da construção coletiva. Neste sentido, lutamos pelo fortalecimento do conselho escolar, pela organização dos estudantes e dos pais e mães, através das suas entidades representativas, e pela democratização do sistema de ensino.
Queremos a participação de toda comunidade escolar na construção de uma educação de qualidade social.
Não aceitamos que gestores que atuam nas escolas, GREs e na SEE, tentem impedir a participação dos trabalhadores nas atividades sindicais, que desrespeitem os direitos conquistados pela categoria, que imponham instrumentos de avaliação fora da realidade da comunidade escolar.
Não aceitamos o autoritarismo que se instalou na maioria dos locais de trabalho sob a batuta da secretaria executiva de gestão de rede.
Todos/as devem participar do ato público que ocorrerá , no dia 15, em frente à secretaria de educação e os núcleos regionais devem realizar atos em frente às GREs.
Última atualização ( Seg, 13 de Abril de 2009 11:29 )



Em assembleia da categoria realizada no dia 20 de março de 2009, às 14 horas, no Teatro Guararapes – Centro de Convenções a categoria aprovou a Pauta de Reivindicação da Campanha Salarial Educacional 2009. Iniciamos os trabalhos no dia 02 de março, com o Dia Estadual de Construção da Pauta de Reivindicação nos locais de trabalho. Na semana de 09 a 13 do mês em curso, realizamos as Plenárias Setoriais e Regionais, para sistematizar as propostas levantadas nos referidos locais. Debatemos a mesma no Conselho Estadual de Representantes do SINTEPE e aprovamos na Assembléia Geral da categoria.
Este processo de construção permitiu identificar as demandas dos profissionais da educação por local de trabalho, bem como, as questões gerais que afetam diretamente o desempenho profissional da categoria.
Para avançarmos no direito do estudante de aprender, nas condições adequadas de trabalho, na valorização dos profissionais da educação e na qualidade social da escola pública, entendemos que é de fundamental importância que o governo do estado atenda na íntegra a Pauta de Reivindicações.
Última atualização ( Qui, 26 de Março de 2009 10:45 )
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quinta-feira, 2 de abril de 2009

Progressão 2008

PROGRESSÃO PARCIAL - RELAÇÃO DOS APROVADOS DO 3º ANO B - QUÍMICA III

ALINE PEREIRA GOUVEIA

PATRÍCIA ALBUQUERQUE MARTINS DOS SANTOS

ALEXSANDER FIGUEREDO BEZERRA

CLAITON GOMES DA SILVA

EVANDRO GERMANO CAVALCANTI

FELIPE BIONE DA SILVA

JÔNATAS BEZERRA DE ALBUQUERQUE

JÉSSICA BRUNA CORREIA DE AMORIM

DOUGLAS ARAÚJO FERREIRA VERÍSSIMO

MAYRA CABRAL DE MELO

MARIA CAMILA MENDES SANTOS DA SILVA

EDNILMA ANSELMO PEREIRA

THAYNÁ LADISLAU CHAVES COSTA

CÍNTIA GOMES DA SILVA


PROGRESSÃO PARCIAL - RELAÇÃO DOS APROVADOS DO 3º ANO C - BIOLOGIA III

RODRIGO BERNARDO DOS SANTOS

SÍLVIO ROMERO DOS SANTOS NETO

TATIANA MARIA DA SILVA

ALINE MARIA DE SOUZA
Escrito por Professor Vlademir Williams às 10h41
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PROGRESSÃO PARCIAL - RELAÇÃO DOS APROVADOS DO 3º ANO D - BIOLOGIA III

KARLA BRUNELLY ROCHA DE BARROS

MAYARA BORGES DE LIRA





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29/12/2008

RELAÇÃO DOS APROVADOS DO 3º ANO D - BIOLOGIA III

JOSÉ RICARDO DA SILVA BASTOS

JOHNNATAN ANSELMO PEREIRA

ANA LÚCIA DE OLIVEIRA

GLEDICE LACERDA DE OLIVEIRA

RELAÇÃO DOS APROVADOS DO 3º ANO C - BIOLOGIA III

ANDERSON MACLYN RAMOS

DARCICLEIDE MARIA DA SILVA

JOS'ANE SALVINO DE OLIVEIRA

FLAVIO LUIZ DO CARMO SILVA

LEANDRO CÉSAR ARAÚJO GONZAGA

CARLA ANDREA DA SILVA DE FRANÇA

PAULO HENRIQUE DA SILVA

RELAÇÃO DOS APROVADOS - 3º ANO A - QUIMICA III

JADILSON DO NASCIMENTO

FÁBIO OLIVEIRA DA SILVA

LEANDRO EMÍDIO EUFROZINO


RELAÇÃO DOS APROVADOS - 3º ANO A FÍSICA III

JÉSSICA BATISTA DE LIMA

JOELMO VICTOR DA COSTA FILHO

LEANDRO EMÍDIO EUFROZINO

JADILSON DO NASCIMENTO LIMA



RELAÇÃO DOS APROVADOS DE QUÍMICA II - 2º ANO D

GUSTAVO HENRIQUE SANTOS SILVA

WALESCA VALENÇA SILVA

ELAINE JÉSSICA PINHEIRO DA SILVA

EDUARDO LOPES DE SÁ FILHO

CLEBER SOARES VIANA

MARIA JOSÉ PEREIRA DE LIMA

LUCIMARA OLIVEIRA DA SILVA

ROSÂNGELA ROSANA DE SOUZA

DARLYNG SOUZA DOS SANTOS

RAFAEL KLEITON SOUZA DA SILVA

JOSENILDO ALVES DA SILVA

AFONSO HENRIQUE JOSÉ NASCIMENTO SANTOS

JOSANDRA FRANCISCA DOS SA

quarta-feira, 1 de abril de 2009

Progresssão Parcial- 2008

3º D E 3º C EM BIOLOGIA - 2008 - Aprovados na 2ª Progressão parcial - trabalho com consulta

ALINE MARQUES

MERCILIANA DIAS DA SILVA

JOÃO VICTOR

VANESSA CARLA DE ALCÂNTARA

ALEXSANDER COUTINHO

RODRIGO CHAVES

JÔNATAS CARLOS DE SOUZA JÚNIOR


3º B Química - 2008 - Aprovados na 2ª Progressão parcial - trabalho com consulta

DARLENE CRISTINA BEZERRA

MÁRCIO HENRIQUE NEVES FIDELIS

SHIRLEY MIRELLE PAIVA SILVA

WANESSA CRISTINA

CAMILA MARQUES

Alunos aprovados nas progressões 2008 - Escola de Paulista